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Sobre o recurso em sentido estrito, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, não terá efeito suspensivo, em regra, o recurso interposto contra decisão que

Considere as seguintes assertivas:

I. No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação.

II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

III. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado em

José é preso em flagrante na cidade de Aracaju e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público por crime de corrupção ativa. Oferecida a denúncia, o Magistrado conclui pela incompetência do juízo para processar e julgar a ação penal, remetendo o feito para a comarca de Nossa Senhora do Socorro. O Promotor de Justiça, inconformado com a decisão, poderá interpor recurso
No que se refere à apelação, é correto afirmar que
Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público poderá interpor recurso