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Por se tratar de ato infracional, o recurso contra essa sentença segue o sistema recursal do Código de Processo Penal.
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Caso o defensor do referido adolescente não se conforme com a sentença, o prazo para interpor o recurso de apelação será de dez dias, admitindo-se o juízo de retratação.
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude adotar-se-á o sistema recursal vinculado à matéria, aplicando-se o Código de Processo Civil em demandas cíveis e o Código de Processo Penal em ações de apuração de atos infracionais, com as adaptações fixadas no art.198 da Lei n.8.069/90.
Acerca dos recursos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, serão interpostos independentemente de preparo e antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de quarenta e oito horas.
Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias.