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Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
A técnica de julgamento ampliado aplica-se
Concurso:
TRT - 4ª Região (RS)
Considere as assertivas abaixo sobre remessa necessária.
I - Não se aplica a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
II - Aplica-se a remessa necessária mesmo que a sentença esteja fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
III - Não se aplica a remessa necessária para a confirmação de sentença proferida contra fundações de direito público estaduais quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Quais são corretas?
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
O recurso contra decisão dada por tribunal em meio a processo, sem prejuízo de seu andamento, é chamado
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Paulo, advogado, ao se de defrontar com ato apontado como ilegal de um juiz titular de determinada vara cível da comarca de São José dos Campos, impetra mandado de segurança perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, tratando-se de hipótese de competência originária deste Tribunal. Distribuído o mandamus o Relator, por decisão monocrática, indefere a peça inicial e determina o arquivamento dos autos. Inconformado, Paulo poderá interpor, nesse caso específico, contra a decisão do Relator
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Considere a seguinte situação hipotética:
No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor
No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor