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Segundo a legislação previdenciária NÃO é considerado caso de suspensão ou de cancelamento automático do benefício previdenciário
Apenas em relação aos segurados, NÃO fazem parte das prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:
Marta possui 55 anos de idade completos; Marilucia completa 60 anos em junho de 2012; Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012; Fábio completa 70 anos em maio de 2012; Nicolas possui 61 anos de idade completos; Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012 e Nelson possui 63 anos completos. Hoje, preenchidos os demais requisitos legais, no tocante à idade, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada APENAS:
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de,
Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,