Filtrar


Questões por página:

Quanto ao Ato Administrativo, analise os itens abaixo:

I. A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação.

II. São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.

III. Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria.

IV. Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

Está(ão) CORRETO(S):

Quanto à Atividade Administrativa, analise os itens abaixo:

I. A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente, que se faz sob o regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional.

II. Na administração pública, as ordens e instruções de como administrar as coisas que são confiadas ao administrador estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dentro da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos intereses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.

III. Para que a Administração possa realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes.

IV. Caracteriza a essência da função: o exercício do poder preordenado a um fim. Na função, o exercício do poder não é livre, mas, pela impossibilidade de separá-lo de um fim, apresenta-se inevitavelmente condicionado a requisitos que justificam a atuação e orientam seu concreto desenvolvimento. Na função, o dever surge como elemento misto ao poder e, desse modo, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma, para atendimento de um fim.

Está(ão) CORRETO(S):

Os Princípios básicos da Administração Pública e do Direito Administrativo constituem regras de observância permanente e obrigatória ao Administrador. Podemos afirmar:

I. É dever do Administrador público atuar segundo a lei, proibida sua atuação contra-legem e extralegem – princípio da legalidade ou legalidade estrita.

II. A Administração Pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica, em atendimento ao princípio da autotutela.

III. A Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios de observância obrigatória: legalidade, impessoalidade, moral idade, publicidade e eficiência.

IV. Segundo o princípio da finalidade, o administrador público não pode praticar nenhum ato que se desvie da finalidade de satisfazer o interesse público em detrimento de interesses privados.

Está(ão) CORRETO(S):

Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da
A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração,