Filtrar


Questões por página:
Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO:
Ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Napoleão Bonaparte foi um exemplo desse tipo de prática, que, em 1809,3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército. O texto descreve uma prática política criminosa denominada

Considere as afirmações a seguir:

I. O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista que seu principal escopo é proteger e garantir o interesse da sociedade.

II. É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.

III. São atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Imperatividade.

Assinale a alternativa que trata do Princípio da Publicidade
Analise o trecho abaixo sobre um princípio da Administração Pública:
“Este princípio enuncia a ideia- singela, aliás, conquanto frequentemente desconsiderada - de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naquele caso lhes corresponderiam.”
O trecho de Celso Antônio Bandeira de Mello descreve o princípio: