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ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, serão definidos em lei municipal. Tal Estudo será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);

II – Entende-se por Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 4.771/65, com as alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Corresponde a 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, ou ainda, em área de campos gerais, excetuadas aquelas situadas em floresta e área de cerrado localizadas na Amazônia Legal;

III - As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, e compõem-se de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre;

IV – A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna;

V – As unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual inclui a área da unidade, sua zona de amortecimento, quando exigível, e os corredores ecológicos, quando convenientes. Por zona de amortecimento entende-se o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos à unidade. Já os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

É POSSÍVEL AFIRMAR:
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta:
Em relação aos espaços territoriais e seus componentes, bem como à gestão de florestas públicas, assinale a opção correta.
Levando-se em conta as disposições da Lei N.º 12.651/2012 (Código Florestal), é correto afirmar quanto ao regime de proteção da reserva legal:
As áreas de reserva legal são limitações impostas imperativamente pelo poder de polícia do Estado, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, não cabendo ao particular nenhuma medida, administrativa ou judicial, visando impedir sua incidência, salvo quando a Administração aja com abuso de poder, extravasando os limites legais. A respeito delas, é CORRETO afirmar:

I. A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida.

II. Uma das medidas que, alternativamente, poderá adotar o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao mínimo estabelecido pelo Código Florestal, é a compensação da reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada no mesmo Estado em que se situe a propriedade.

III. Uma das medidas que, alternativamente, poderá adotar o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao mínimo estabelecido pelo Código Florestal, é o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente.

IV. Não será admitido o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal.

V. Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

Somente estão CORRETAS as opções: