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A Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 010/2017 dispõe sobre a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de psicologia. A respeito das Comissões de Orientação e Fiscalização (COFs) dos conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), assinale a alternativa correta.
Em conformidade com a Nota Técnica de Orientação às(aos) Psicólogas(os) sobre Avaliação da Capacidade Decisional de Pessoas com Deficiência e/ou com Doenças Crônicas e em relação à demanda por avaliação psicológica, tendo como complemento as orientações constantes na Nota Técnica nº 04/2019 do Conselho Federal de Psicologia, analise as assertivas abaixo:
I. A avaliação psicológica da capacidade decisional não é uma avaliação global. Tratará sempre de domínios específicos, tais como: financeiro, afetivo, de saúde, educação, autocuidado etc.
II. Na avaliação psicológica de capacidade decisional, quando observado prejuízo da capacidade decisional, a(o) psicóloga(o) deve informar a dimensão a que o prejuízo se refere e indicar a necessidade de utilização de recursos de tomada de decisão apoiada.
III. A avaliação psicológica de capacidade decisional substitui a avaliação de deficiência intelectual, de capacidade ou transtorno mental.
Quais estão corretas?
Tomando como referência a definição feita pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), analise os enunciados abaixo sobre a avaliação psicológica segundo o CFP (2013):

I- O uso ou não de teste depende do psicólogo e do seu pensamento clínico em relação a cada paciente.

II- A avaliação psicológica engloba qualquer atividade com ou sem o uso de testes.

III- A avaliação é um amplo processo de investigação, no contexto que se conhece o avaliado e sua demanda, com o objetivo de programar a tomada de decisão mais apropriada pelo psicólogo.

Assinale a alternativa que contempla as sentenças CORRETAS:
O Conselho Federal de Psicologia regulamentou a realização de serviços psicológicos por meio da tecnologia da informação e da comunicação. Contudo, para os processos de avaliação psicológica ainda é necessário que se garanta o preconizado na Resolução CFP
Conforme a Resolução CFP n° 11/2018, são autorizadas a prestação de serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da Psicologia e do Psicólogo e a esta Resolução. Consta também, que é possível a utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados pela Resolução pertinente. Contudo é enfatizado nesta Resolução que, os testes psicológicos devem ter o parecer favorável do SATEPSI, com