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Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no parabrisa de todos os veículos automotores, reboques e semirreboques. A transmissão luminosa para os vidros incolores dos para-brisas NÃO poderá ser inferior a:
A Resolução CONTRAN n° 277/08 dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. A figura ao lado representa o dispositivo para crianças entre:
A Resolução n° 357 do CONTRAN estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Quanto à composição, a JARI, órgão colegiado, terá necessariamente
Considerando a Resolução n° 254 do CONTRAN, que estabelece os requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o Artigo 111 do CTB:
No caso de comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com placa idêntica à do veículo original (clonagem), a troca da placa, com a substituição dos caracteres alfanuméricos, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo. A instauração do processo administrativo terá início com a apresentação de requerimento pelo proprietário do veículo, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo clone. Tal requerimento deverá ser instruído com uma série de documentos. Dessa série de documentos a serem entregues em cópia reprográfica, poderão ser solicitados os originais para conferência, no curso do processo administrativo, dos seguintes documentos: