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Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Com relação à responsabilidade civil, é CORRETO afirmar, nos termos do Código Civil Brasileiro:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas no Código Civil vigente e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:
I - Na hipótese de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, a pessoa lesada, ou o dono da coisa, se não forem culpados do perigo, têm direito à indenização do prejuízo que sofreram.
II - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
III - O empregador ou comitente é responsável pela reparação civil decorrente de dano causado por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Nessa hipótese, fica excluída a responsabilidade do empregado, salvo se agiu com dolo.
IV - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. A não ser que o réu prove ter sofrido algum prejuízo, a indenização não será devida se o autor desistir da ação antes da contestação.
V - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, mas a obrigação se extingue com a morte do autor do dano; se a ofensa tiver mais de um autor, a morte de um deles não exime o coautor de responder integralmente pela reparação.
I - Na hipótese de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, a pessoa lesada, ou o dono da coisa, se não forem culpados do perigo, têm direito à indenização do prejuízo que sofreram.
II - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
III - O empregador ou comitente é responsável pela reparação civil decorrente de dano causado por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Nessa hipótese, fica excluída a responsabilidade do empregado, salvo se agiu com dolo.
IV - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. A não ser que o réu prove ter sofrido algum prejuízo, a indenização não será devida se o autor desistir da ação antes da contestação.
V - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, mas a obrigação se extingue com a morte do autor do dano; se a ofensa tiver mais de um autor, a morte de um deles não exime o coautor de responder integralmente pela reparação.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Sobre a responsabilidade civil no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, quanto à responsabilidade civil:
I – O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
II - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a culpa e a existência do fato, ou sobre quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III - No caso de destruição da coisa alheia para remover perigo iminente, não sendo a pessoa lesada ou o dono da coisa culpados do perigo, terão direito à indenização do prejuízo que sofreram.
IV – É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, aquele que gratuitamente houver participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
V - É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
I – O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
II - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a culpa e a existência do fato, ou sobre quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III - No caso de destruição da coisa alheia para remover perigo iminente, não sendo a pessoa lesada ou o dono da coisa culpados do perigo, terão direito à indenização do prejuízo que sofreram.
IV – É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, aquele que gratuitamente houver participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
V - É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
O restaurante "Delícias da Culinária Brasileira" contratou o renomado "chef" Barbosa, publicando anúncio em jornal de grande circulação da cidade com publicidade da casa, utilizando o nome do "chef", enaltecendo suas qualidades gastronômicas, entretanto sem obter a sua autorização.