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Pelo regime da Lei no 8.112/90, NÃO é caso de aplicação de penalidade de demissão
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A penalidade de demissão, na espécie, não poderia ter sido aplicada administrativamente, já que prescrita em 20 de março de 2007.
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A penalidade a ser aplicada na espécie seria a de demissão, mas como Astrogildo foi absolvido na esfera penal, não poderia mais sofrer essa penalidade administrativa pelo mesmo fato.
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Na hipótese, o termo inicial do prazo prescricional para instauração do citado processo administrativo foi 14 de março de 2005.
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Antes da aplicação de uma penalidade deve ser sempre assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.