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Quanto ao regime disciplinar do servidor público e processo administrativo, afirma-se que:

I. É punido com demissão a ofensa física praticada em serviço por servidor a outro servidor ou a particular, ainda que em legítima defesa.

II. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 5 anos de efetivo exercício.

III. O cancelamento da penalidade aplicada não surtirá efeitos retroativos.

IV. A revelação de segredo por servidor do qual se apropriou em razão do cargo é falta punida por demissão.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
Agente público estatutário viola dever funcional de assiduidade, ao faltar reiteradamente ao serviço sem justificativas ou mediante justificativas não aceitas por lei. Por tal razão, o mesmo pode vir a sofrer sanções de natureza
Servidor público estatutário de autarquia estadual, em sede de recurso administrativo manejado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar (PAD) que lhe aplicou pena de “advertência”; alegou, exclusivamente, que mesmo sendo-lhe garantido direito à informação, à manifestação e à consideração de tal manifestação, não foi assistido por advogado durante todo o PAD. Você, na condição de Procurador(a) do Estado, com fundamento na jurisprudência vinculante sobre o tema, acaso tivesse que realizar parecer, pugnaria:
Segundo a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar no que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD):
A propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o Supremo Tribunal Federal (STF)