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Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do procedimento comum.
É CORRETO afirmar que:

Assinale C para correto e E para errado.


Incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: não for admissível, a seu respeito a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; ou se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

No processo civil é proibida a contestação genérica, isto é, por negação geral. Pelo princípio do ônus da impugnação especificada, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Deixando de impugnar um fato, por exemplo, será revel quanto a ele, incidindo os efeitos da revelia.

Assinale C para correto e E para errado.


No processo civil verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício as matérias referentes a litispendência e coisa julgada.

Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para tanto. Depois de protocolizada a sua peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo cognoscível ex officio pelo Juiz. Assim, optou o demandado por ofertar nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada do mandado de citação.


Nesse cenário, deve o Juiz: