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Concurso:
TRT - 12ª Região (SC)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à resposta do réu:
Concurso:
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre exceções, é correto afirmar que
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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Conforme o princípio da eventualidade, todas as matérias de defesa devem ser alegadas na contestação, sob pena de preclusão, exceto matérias relativas à defesa de mérito indireta, haja vista que algumas delas podem ser alegadas em momento posterior.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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Ficará caracterizado o reconhecimento jurídico do pedido quando, em contestação apresentada em face de ação de cobrança de dívida, o réu admitir ter celebrado o contrato de mútuo a que tiver o autor se referido na inicial.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições a seguir:
I. Na contestação o réu deverá deduzir toda a matéria de defesa, mas antes deverá alegar as exceções. Portanto, na hipótese de citação por Carta Precatória, a exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
II. A compensação pode constituir matéria de defesa, como o pagamento e a prescrição. Ainda, o réu poderá se valer da reconvenção para pleitear a compensação, quando o seu crédito for superior ao do autor e pretender tê-lo condenado no saldo. Portanto, se a compensação for alegada em defesa, o credor só pode compensar com o devedor o que este lhe dever.
III. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação já decidida por sentença, de que não caiba recurso. Arguindo-as o réu, importarão em extinção do processo com resolução de mérito.
IV. Mesmo depois de encerrada a instrução processual, se o juiz entender insuficiente a prova para formação de seu convencimento, poderá ordenar, de ofício, a produção de nova perícia ou a realização de inspeção judicial.
I. Na contestação o réu deverá deduzir toda a matéria de defesa, mas antes deverá alegar as exceções. Portanto, na hipótese de citação por Carta Precatória, a exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
II. A compensação pode constituir matéria de defesa, como o pagamento e a prescrição. Ainda, o réu poderá se valer da reconvenção para pleitear a compensação, quando o seu crédito for superior ao do autor e pretender tê-lo condenado no saldo. Portanto, se a compensação for alegada em defesa, o credor só pode compensar com o devedor o que este lhe dever.
III. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação já decidida por sentença, de que não caiba recurso. Arguindo-as o réu, importarão em extinção do processo com resolução de mérito.
IV. Mesmo depois de encerrada a instrução processual, se o juiz entender insuficiente a prova para formação de seu convencimento, poderá ordenar, de ofício, a produção de nova perícia ou a realização de inspeção judicial.