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De acordo com o Art.36 da Lei 4.320/1964, as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro do exercício atual ou anterior são consideradas como Restos a Pagar. Em relação aos estágios da execução dos restos a pagar, é correto afirmar o seguinte:
A Lei nº 4.320/1964 determina que o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil e, portanto, ao exercício financeiro pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. As despesas que são empenhadas, mas não pagas até o último dia do ano civil (ou 31 de dezembro) são consideradas como Restos a Pagar, os quais são divididos em processados e não processados. Acerca dos Restos a pagar, conforme aponta o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), pode-se afirmar que os restos a pagar
Sobre os Restos a Pagar, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
( ) Podem ser distinguidos em duas categorias: processados e não processados.
( ) No início do exercício, as despesas orçamentárias liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.
( ) A inscrição depende apenas de disponibilidade financeira no caixa do ente devedor.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Em um determinado ente público, o valor dos Restos a Pagar inscritos por ele em 31/12/2017 devem ser computados na
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Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020.