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Peter propôs ação de cobrança em face de Adolfo, na qualidade de credor da quantia de R$ 30.000,00 proveniente de contrato de mútuo. O juiz competente julgou a ação procedente e condenou Adolfo a pagar a Peter a quantia devida, atualizada e acrescida de juros de mora a partir da citação, além dos ônus da sucumbência, bem como a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais. Nesse caso, foi prolatada sentença
Em relação à sentença e à coisa julgada,
Eugênio ajuizou ação contra Arlete requerendo indenização por danos materiais e morais. Na sentença, o Juiz apreciou apenas o pedido de indenização por danos materiais. De acordo com o Código de Processo Civil, trata-se de sentença