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O acolhimento familiar, uma modalidade formal de defesa de direitos, surgiu no Brasil com o objetivo de evitar o encaminhamento de crianças e adolescentes a instituições. É possível destacar avanços recentes em sua efetivação, porém há, ainda, muito a ser superado para que essa proposta se concretize enquanto uma política pública em âmbito nacional. Importante iniciativa é a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Trata-se da busca de formas alternativas de cuidado para crianças em situação de violação de direitos, medidas estas de caráter
No Brasil, nas últimas décadas do século XX, importantes mudanças geraram novas configurações familiares e foram incorporadas pela Carta Constitucional de 1988, especialmente as referentes à sua composição e à condição do homem ou da mulher como chefe de família. Vale destacar que essas mudanças se processam entre conflitos e tensões e que certas características dos diferentes modelos familiares convivem em uma mesma família, acentuando, assim, seu grau de
Embora não se negue que a família, independentemente da sua condição socioeconômica e de sua configuração, pode se constituir em um espaço de conflitos diversificados e de negação das relações protetivas entre seus membros, é inegável também que, ao longo da história moderna, caracterizou-se como um espaço de inserção e apoio para o indivíduo. Conforme a perspectiva apontada por Gueiros (2002), em decorrência das políticas neoliberais adotadas no Brasil, o trabalho, como principal fator de integração e de acesso à cidadania, deixa de fazer parte da vida de muitos indivíduos, fato esse somado à escassez de políticas públicas voltadas para setores vulnerabilizados da sociedade. Nessa linha de pensamento, ganha importância

Somente a partir da Constituição Federal de 1988, LOAS, PNAS/2004 e NOB/SUAS/2005 é que a assistência social ‘legalmente’ passa a figurar no campo do direito enquanto política social. E enquanto política social, a assistência social, no seu modelo protetivo, elege a família para a centralidade das suas ações, objetivando a potencialização desse grupo social para a sustentabilidade e concretização dos direitos dos seus membros. Existe o reconhecimento dos avanços, contudo, existem diversas críticas ao desenvolvimento dos programas que acabariam por reforçar o modelo Familista ou o Familismo.

Sobre o tema, pode-se afirmar que

I. o familismo é o processo de responsabilização das famílias nas políticas sociais. As famílias são convocadas como uma das principais instâncias pela provisão de bem-estar social. Nos regimes chamados de familistas, há uma oferta de serviços públicos que amenizam os custos enfrentados pelas famílias. O processo de responsabilização das famílias é analisado a partir do ângulo dos serviços sociais ofertados.

II. o foco do familismo se concentra na instrumentalização das mulheres (boa gestora da pobreza), cujo trabalho desenvolvido na esfera domiciliar e dos cuidados tem servido de pilar para os sistemas de proteção social. O trabalho não pago das mulheres tem sido fundamental para o bom desempenho dos programas.

III. familismo refere-se às mudanças de caráter econômico, relacionadas ao mundo do trabalho e às de caráter tecnológico, particularmente àquelas vinculadas ao campo da reprodução humana e da informação. Além, sem dúvida, das novas configurações demográficas, que incluem famílias menores, famílias com mais idosos e também das novas formas de sociabilidade desenhadas no interior da família. Uma sociabilidade marcada pelo aumento da tensão entre os processos de individuação e pertencimento.

Assinale a alternativa CORRETA.

A Politica Nacional de Assistência Social (PNAS-2004) destaca como concepção de família um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade”. Reconhece ainda que “não existe família enquanto modelo idealizado e sim família resultante de uma pluralidade e arranjos e rearranjos estabelecidos pelos integrantes da família.” Em relação à concepção de família, analise as afirmações a seguir.

I. Essa posição que o Estado assume em relação à concepção de família contribui para reforçar os estigmas e estereótipos sobre as maternidades sem casamentos, as famílias reconstruídas, famílias homoafetivas entre outras formas de organizações familiares.

II. O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) tem como pressuposto que a família é o núcleo básico de afetividade e acolhida, convívio e autonomia, sustentabilidade e referência no processo de desenvolvimento e reconhecimento do cidadão e de outro, que o Estado tem a obrigação de prover proteção social, respeitada a autonomia dos arranjos familiares.

III. Qualquer forma de atenção e/ou de intervenção no grupo familiar precisa levar em conta sua singularidade, sua vulnerabilidade no contexto social, além de seus recursos simbólicos e afetivos, bem como sua disponibilidade para se transformar e dar conta de suas atribuições.

Assinale a alternativa que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).