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O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, regulamentou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Essa normativa possibilitou a padronização em todo o território nacional dos serviços de proteção social básica e especial. Sobre os conteúdos padronizados, avalie as alternativas a seguir e marque a CORRETA.
I. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - Paif consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto a direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida, devendo ser ofertado exclusivamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
II. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destina-se a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e suas famílias, devendo ser executado nos Centros Especializados de Assistência Social – CREAS.
III. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI destina-se ao acompanhamento de famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
IV. A Abordagem Social é um serviço desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social –CRAS, para a busca ativa, cujo objetivo é identificar e inserir famílias e indivíduos em situação e vulnerabilidade social nos serviços e benefícios socioassistenciais.
Sobre os benefícios eventuais, analise as proposições abaixo em conformidade com o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
I. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares permanentes, que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
II. A concessão e o valor desse benefício serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
III. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
Está correto o contido apenas em