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Conforme definido no Código de Processo Civil, Lei n° 13.105/2015, a interdição se dá por comprovada incapacidade do interditado para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil. Justificada a ausência da interdição, o Juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. De acordo com o artigo 755, inciso I do referido código, na sentença que decretar a interdição, o Juiz fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito, e nomeará curador que
Desde a metade do século XIX, com base em estudos biológicos e fisiológicos, a velhice foi tratada como uma fase da vida caracterizada pela decadência e pela ausência de papéis sociais. Na abordagem antropológica, duas tendências reagrupam os estudos sobre o envelhecimento: uma delas refere-se aos estudos holísticos, que buscam a forma de organização dos dados e do significado do envelhecimento a partir do interior de uma determinada cultura; a outra refere-se a uma abordagem estática dos fenômenos socioculturais, apoiando-se nos fatores que determinam a posição social dos idosos e o impacto desses fatores sobre eles. Nesses estudos, conforme Minayo e Coimbra Jr. (2011), a deterioração da condição dos idosos e a diminuição do prestígio são associadas
As medidas específicas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei n° 10.741/2003 forem ameaçados ou violados. A requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar é uma dessa medidas e poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, às demais, levando-se em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. As medidas de proteção poderão ser determinadas pelo Ministério Público ou, a requerimento deste,
A Lei n° 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e representa um grande avanço na proteção às diferentes formas de violência presentes na vida da mulher brasileira. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme estabelece o artigo 11, inciso V, a autoridade policial deverá, entre outras providências,
De acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei n° 12.594/2012, as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses. O artigo 43 da referida lei define que, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, a reavaliação da manutenção da substituição ou da suspensão das medidas acima referidas e do respectivo plano individual pode ser solicitada