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Em se tratando de crianças e adolescentes vitimizados, de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, merecem atenção e intervenção da sociedade e do Estado a negligência, o abandono e a violência. O referido Plano cita Azevedo e Guerra que entendem a negligência como falha dos pais ou responsável, no atendimento às necessidades dos filhos. Descasos com saúde, higiene, educação e alimentação são algumas das formas de negligência, sendo o abandono sua forma mais grave. Na perspectiva das autoras citadas, o Conselheiro Tutelar ou qualquer outro ator institucional ou social, ao deparar-se com uma possível situação de negligência ou abandono, deve sempre
Conforme estabelece a Lei n° 12.594/2012, o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Elaborado com a participação do adolescente e de sua família e sob a responsabilidade da equipe técnica do programa de atendimento, o acesso ao PIA é restrito aos servidores do respectivo programa, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor,
Ao ato infracional praticado por adolescente, conforme define o ECA, corresponde a aplicação de medidas socioeducativas. São várias as medidas que podem ser adotadas e, para tanto, consideram-se a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. De acordo com o artigo 117 do estatuto, a prestação de serviços comunitários, uma das medidas previstas na referida lei, consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, com o objetivo de não prejudicar a frequência à escola. O parágrafo único do mesmo artigo, define que as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, durante jornada semanal máxima de
Diante da cultura da violência, que assusta e ameaça a todos na sociedade contemporânea, o desafio está em vislumbrar como, em meio a uma sociedade contraditória e excludente, é possível criar referenciais positivos que revertam a trajetória de violência na qual se vê inserida parcela da juventude atual. Frente ao sentimento de pânico social, no caso específico das ameaças advindas dessa parte jovem da população, propõe-se a redução da idade de imputabilidade penal. Colocada como solução para os problemas e conflitos e referendada por políticos e pelos movimentos repressivos, essa proposta, conforme Costa (2005), relativiza a tarefa estatal de garantia de direitos individuais e
Como afirma Costa (2005), na trajetória da violência, compreendida como envolvimento com o mundo do tráfico e do uso de armas, os jovens obtêm ganhos não encontrados facilmente em outros espaços sociais ou por meio de outro modo de vida na sociedade contemporânea que não o da criminalidade. Visibilidade, força e poder são alguns desses ganhos possibilitados pela mídia, pelo porte de armas, pela posição na hierarquia do tráfico e pela intimidação das pessoas, fazendo com que as possibilidades de status, autoestima e virilidade, pela inserção no mundo do tráfico, superem as parcas possibilidades do projeto de vida fora dele, possibilidades essas entendidas como vantagens