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Na sociedade brasileira, a garantia de direitos da criança e do adolescente é de responsabilidade das diferentes instituições de âmbito público e de representações da sociedade civil e ainda das disseminadoras de direitos. A superação da forma fragmentada e localizada do cumprimento dessa responsabilidade requisitou a construção de um projeto de estruturação de um Sistema de Garantias, no sentido de integrar as diversas instâncias da sociedade e do poder estatal. Organização, intercâmbio de serviços e disposição dos participantes de atuarem integralmente são algumas das características que devem nortear a constituição e o funcionamento desse sistema. Porém, em razão da especificidade das diferentes instituições participantes, a definição daquela que deverá ser responsável pelo direcionamento em cada um dos diferentes momentos de atuação requer uma dinâmica
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, inaugura uma nova compreensão e uma perspectiva de abordagem que superam a visão de “menor em situação irregular” imposta pelo anterior Código de Menores. De acordo com o ECA, criança e adolescente são sujeitos de direitos. Nesse sentido, o estatuto estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Conforme estabelece o artigo 13 do referido estatuto, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
Casamento e separação são situações muito próximas uma da outra, no entanto, possuem significados antagônicos. A separação, em razão do término de um casamento, guarda similaridade com outras situações marcadas por perdas pelas quais as pessoas passam durante suas vidas. Como destaca Maldonado (2009), a partir dos estudos do sociólogo Zigmunt Bauman, na época em que vivemos, nada é feito para durar para sempre, ou seja, o mundo contemporâneo imprime uma característica de provisoriedade à vida cotidiana. Nessa linha de raciocínio, conforme afirmação da citada estudiosa, “investir num casamento para durar uma eternidade já deixou de ser uma meta para muita gente”. Ainda, fases de mudança na vida originam-se de um incômodo que precisa ser superado e, no momento que a mudança deixa de representar uma catástrofe, esta passa a ser compreendida como
A violência contra a mulher vem se constituindo uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos no Brasil. Conforme Rocha (2002), violentadas por serem mulheres defrontam-se com a benevolência e a legitimidade social resultante da garantia de impunidade aos seus agressores. A causa do problema se encontra nas relações entre homens e mulheres, caracterizadas por desigualdade, hierarquização e dominação. A violência é componente do processo de normatização das condutas masculina e feminina e atua como mecanismo regulador das relações sociais, para conservar as relações de gênero e preservar
Ao estudar a delimitação da moral nas famílias pobres, Sarti (2012) pergunta quais são os fundamentos que efetivamente estruturam suas relações, segundo sua própria concepção moral. Em sua pesquisa, a autora observa que a dinâmica entre consanguinidade e afetividade promove um movimento pendular, tornando a rede de parentesco decisiva no contexto das relações familiares. No entanto, a extensão vertical do grupo familiar não se vincula à genealogia ou ao uso do sobrenome, conferido pelo nome da família. Como não há status ou poder a ser transmitido, a noção de família para os pobres associa-se àqueles em quem se pode confiar, sendo necessário um vínculo mais preciso que o de sangue para demarcar quem é parente ou não. Nessa perspectiva, a noção de extensão de família entre os pobres define-se a partir do princípio