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A Constituição Federal, com o texto dado pela EC 19/1998, assim dispõe:

Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Art.39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes [...]

§ 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os arts.7o, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se
O setor de gestão de pessoas constatou que havia indevidamente incorporado o pagamento de gratificações em favor de um grupo de servidores de determinado órgão público. As gratificações indevidas foram pagas nos últimos oito meses. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata interrupção dos pagamentos das gratificações indevidas e, no caso da devolução dos valores já pagos aos servidores, esta dependerá de instauração de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
O setor de gestão de pessoas constatou que havia indevidamente incorporado o pagamento de gratificações em favor de um grupo de servidores de determinado órgão público. As gratificações indevidas foram pagas nos últimos oito meses. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata interrupção dos pagamentos das gratificações indevidas e, no caso da devolução dos valores já pagos aos servidores, esta dependerá de instauração de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
 
Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelar para ser evitada uma possível influência na apuração de uma irregularidade, o servidor investigado deixará de receber remuneração.
ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - A proibição concernente à acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções, abrangendo, também, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público.

II - O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, razão pela qual é possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, bem como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não se opere redução no valor nominal global recebido, em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

III - De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fixação de tetos remuneratórios diferenciados para membros da magistratura federal e estadual contraria o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário, não se aplicando aos juízes estaduais o limite remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios dos ministros do STF, previsto no art. 37, XI, da Constituição da República e em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

IV - A vitaliciedade é atributo exclusivo dos cargos das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário, significando que a desinvestidura, após o transcurso do estágio probatório, depende de decisão judicial transitada em julgado.

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