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A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com fundamento nos incisos VI e VII do art.23, bem como no art.235 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. De acordo com o estabelecido nessa Lei e suas alterações, o(a)
Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, destina-se ao registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras, e(ou) à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, de modo que o descumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa administrativa.
De conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente, considere as seguintes proposições:

I. O SISNAMA tem como órgão central o IBAMA, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

II. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e os instrumentos econômicos (concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental), dentre outros, são instrumentos da PNMA.

III. A licença de instalação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, sendo concedida após a realização de vistoria e da confirmação do funcionamento dos sistemas de controle ambiental.

IV. A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente e não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima.

Assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a Lei no 6.938/1981 e suas alterações, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas organizações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Esse Sistema tem como órgão central o