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Concurso:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Disciplina:
Direito Ambiental
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão
Concurso:
PC-RO
Disciplina:
Direito Ambiental
Conforme o Decreto n.º 99.274/1990, compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, no licenciamento das atividades,
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Ambiental
Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
A Fundação do Meio Ambiente (FATMA), como órgão central do SISNAMA, poderá multar o cidadão e embargar a sua propriedade, considerando a falta de autorização para queimadas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
A Fundação do Meio Ambiente (FATMA), como órgão central do SISNAMA, poderá multar o cidadão e embargar a sua propriedade, considerando a falta de autorização para queimadas.
Nos termos da Lei Estadual nº 547/93, NÃO compete ao CONSEPA – Conselho Estadual de Política Ambiental
Considerando a competência do CONAMA, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.
II - Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III - Homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
IV - Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
V - Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.
I - Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.
II - Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III - Homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
IV - Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
V - Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.