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Analise as assertivas abaixo acerca do procedimento de liquidação e execução de títulos judiciais e extrajudiciais na Justiça do Trabalho:

I - o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na execução contra decisão em que o interesse do INSS foi resguardado mediante a notificação do acordo entre as partes e exercitado por procurador habilitado, mediante interposição de recurso ordinário, não podendo o Parquet atuar como substituto da autarquia federal, em face de vedação constitucional;

II - compete à Justiça do Trabalho a execução de débitos previdenciários provenientes de suas próprias sentenças condenatórias, quando credor o trabalhador (empregado ou contribuinte individual), enquanto que o empregador é o responsável tributário, não incluída em tal atribuição constitucional a execução das contribuições sociais destinadas a terceiros e do período em que reconhecido o vínculo de emprego em Juízo, à falta de título judicial;

III - a coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso, não fazendo, portanto, coisa julgada material, de sorte que a revisão posterior da sentença normativa produz efeitos na execução;

IV - tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto na Constituição da República, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que:
Assinale a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Tendo em conta o efeito devolutivo em extensão e em profundidade inerente ao recurso ordinário, na forma do art.515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, podemos afirmar que:

I - a extensão do efeito devolutivo consiste em precisar o que se submete, por força do recurso ordinário, ao julgamento do Tribunal Regional do Trabalho; medir-lhe a profundidade é determinar com que material há de trabalhar o órgão destinatário do recurso para julgar;

II - o efeito devolutivo em profundidade transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de questão ou fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões, não se aplicando, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença;

III - o efeito devolutivo em extensão e em profundidade do recurso ordinário transfere ao conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação, sendo vedada reapreciação de questões já decididas no mesmo processo. O que se permite ao Tribunal revisor é conhecer, mesmo sem provocação, das questões relativas à admissibilidade do processo, respeitada, porém, a preclusão;

Assinale a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa INCORRETA: