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Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança caberá recurso ordinário no prazo de
Com relação ao recurso de revista, é certo que
Considere:

I. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo sem julgamento do mérito por falta de pedido certo ou determinado no procedimento sumaríssimo.

II. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo com julgamento do mérito acolhendo a decadência do direito do reclamante.

III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma de outro Tribunal Regional.

Das decisões acima mencionadas caberá, respectivamente,
A respeito dos recursos no processo do trabalho, considere:

I. Não caberá recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

II. Em regra, não caberá recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes.

III. Caberá Embargos, no prazo de cinco dias, de decisão não unânime de julgamento que estender ou rever sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

IV. Em regra, não caberá agravo de petição contra decisão que recusar a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
A Lei 13.015/2014 introduziu importantes alterações procedimentais e estruturais em relação à utilização do Recurso de Revista no Direito Processual do Trabalho. No cenário atual, é correto afirmar que:

I - Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

II – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta de disposição de lei federal ou da Constituição Federal.

III - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

IV - Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.