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Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus postulandi", buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe foi desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento das custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da elaboração do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus requisitos legais. Sobre a admissibilidade do recurso, e considerando que não houve feriados nesse período, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Certo advogado, defendendo a parte recorrente perante o Tribunal Regional do Trabalho, acompanhou o julgamento do recurso ordinário perante a Turma, que lhe foi desfavorável. Ciente dos argumentos expostos no voto condutor da decisão, e de posse da respectiva certidão de julgamento, interpôs recurso de revista, em data, porém, anterior à publicação do acórdão. De acordo com a jurisprudencia dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso:
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de violência direta e literal à CF.
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula n.º 197 do Tribunal Superior do Trabalho, começa a correr no primeiro dia útil após a audiência de julgamento, devendo a sentença ser juntada aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de intimação da parte.
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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Assim como no processo civil, no processo do trabalho os recursos repousam na existência comum do efeito suspensivo.