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De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. E, na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos, admitindo-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “LFB Ltda.”, dando a causa o valor de R$ 360.000,00. Após regular instrução processual a referida empresa foi condenada ao valor líquido de R$ 130.000,00. A empresa pretende interpor Recurso Ordinário e já procedeu o depósito recursal devido, permanecendo com dúvidas a respeito do recolhimento das custas processuais. No presente caso, as referidas custas processuais

Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “WWW Ltda.”, reclamação esta distribuída para uma das Varas do Trabalho de Campinas, uma vez que sempre exerceu suas atividades na filial da empresa nesta cidade. A reclamada opôs exceção de incompetência em razão do lugar alegando que a sede da empresa é na cidade de São Paulo/capital. O magistrado da Vara de Campinas acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Trabalhistas de São Paulo. Neste caso, o magistrado
Matias, advogado da empresa “DAD Ltda.", regularmente intimado da data do julgamento do Recurso Ordinário que havia interposto na reclamação trabalhista “A", demanda esta que obedece o rito sumaríssimo, compareceu na referida sessão tomando ciência do resultado do julgamento. No nono dia contado da data do julgamento, antes da publicação do acórdão impugnado, Matias interpôs Recurso de Revista. Neste caso, o referido recurso

Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.", dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a referida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista