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Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança

Considere as seguintes assertivas a respeito da representação:

I. É inadmissível em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.


II. Nas Reclamatórias Plúrimas os empregados não poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria, tendo em vista que não se trata de dissídio coletivo, mas sim de dissídio individual com diversos reclamantes.


III. É válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.


IV. Não configura irregularidade de representação o fato do substabelecimento ser anterior à outorga passada ao substabelecente, tratando-se de mera irregularidade formal.


Está correto o que se afirma SOMENTE em:

O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas

Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo.

I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Estão corretas APENAS as proposições

Cabe recurso de revista, EXCETO