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Segundo o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio do:
Deliberar acerca das políticas de saúde é uma grande conquista da sociedade. Neste sentido, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS). Tais espaços foram institucionalizados a partir:
O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP) é o instrumento por meio do qual será firmado acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde (Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP:
Os serviços e ações de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são organizados deforma regionalizada e hierarquizada e desenvolvidos a partir de alguns princípios, dentre eles a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Tal princípio tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça, visto que reconhece as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, e é denominado princípio da:
Sobre as Normas pertinentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Norma Operacional Básica (NOB) foi a mais municipalizadora do SUS e estabeleceu a transferência regular e automática de recursos financeiros federais para os municípios.
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