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A internação psiquiátrica involuntária e a respectiva alta deverão ser, no prazo de setenta e duas horas, comunicadas ao Ministério Público Estadual.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação visando à internação compulsória de dependente químico maior e capaz.
As internações psiquiátricas involuntárias podem ser realizadas em regime de internação médica propriamente dita ou de tratamento ambulatorial.
De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

I - A Lei n. 8.080/90 prevê um subsistema de atendimento e internação domiciliar, cujos serviços são realizados por equipes multidisciplinares envolvendo medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora, sendo que tais serviços somente poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua familia.

II - De acordo com a Lei n. 8.080/90, os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

III - A legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) prevê que à direção municipal do Sistema de Saúde, compete colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las.

IV - Na gestão do SUS, a Conferência de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

V - Para garantir a atuação do SUS, as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite reunir-se-ão anualmente após convocação do CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde) para discutir e avaliar a situação de saúde e propor aos Conselhos de Saúde as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.