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Mélvio saiu do lar conjugal no ano de 2013, indo morar sozinho em outra localidade, após ter descoberto atos de infidelidade de Helena, sua esposa, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e tinha dois filhos, João e Maria. No ano de 2018, Mélvio iniciou um relacionamento amoroso, público e notório, com o objetivo de constituir família, com Caio. Entretanto, Mélvio sofreu um acidente automobilístico e faleceu, deixando como único bem, um apartamento, adquirido no ano de 2017. O apartamento foi alienado, mediante autorização judicial, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que deverá ser partilhado da seguinte forma:
Questão Anulada
O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia a família, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
Sendo o herdeiro renunciante o único de determinado grau ou se todos do mesmo grau renunciarem, serão chamados a suceder os do grau seguinte, por direito próprio, e por cabeça.
Acerca da ordem de vocação hereditária, assinale a alternativa CORRETA.

Silvia, vítima de violência doméstica, sócia de seu marido, André, numa empresa de prestação de serviços e casada sob o regime comunhão parcial de bens, sem filhos e sem pais, revolveu instituir uma fundação para abrigar e proteger mulheres em situação de violência intrafamiliar e, para tanto, doou todas as quotas de sua participação na empresa. Em razão das agressões perpetradas pelo marido, Silvia veio a óbito 180 dias depois.


Diante da situação narrada, à luz da Lei Civil Brasileira, da doutrina e da jurisprudência, é correto afirmar que