Silvia, vítima de violência doméstica, sócia de seu marido, André, numa empresa de prestação de serviços e casada sob o regime comunhão parcial de bens, sem filhos e sem pais, revolveu instituir uma fundação para abrigar e proteger mulheres em situação de violência intrafamiliar e, para tanto, doou todas as quotas de sua participação na empresa. Em razão das agressões perpetradas pelo marido, Silvia veio a óbito 180 dias depois.


Diante da situação narrada, à luz da Lei Civil Brasileira, da doutrina e da jurisprudência, é correto afirmar que