Questões de Concurso
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A Súmula Vinculante no 12, devidamente publicada no diário oficial, estabelece que “a cobrança de taxa de matricula nas Universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”, dispositivo este que prevê, como princípio, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Na hipótese de haver demanda judicial em curso, relativa à cobrança de taxa de matrícula por Universidade pública,
I - Somente por decisão de dois terços dos seus membros, poderá o STF editar súmula vinculante;
II - A edição da súmula vinculante pressupõe a existência de controvérsia nos órgãos judiciários sobre a validade, interpretação e eficácia de normas jurídicas, máxime quando essa controvérsia implica insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos;
III - A própria Constituição prevê a possibilidade de pedido de revisão, cancelamento ou aprovação de súmula vinculante;
IV - Tem sede constitucional, e está regulamentada em lei, a exigência de demonstração, pelo recorrente, em recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no feito;
V - Para a aprovação da repercussão geral do recurso extraordinário, a Constituição Federal exige a manifestação favorável da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Considere as disposições da Constituição Federal.
O STF editou a súmula vinculante nº 4 com o seguinte teor:
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Ao julgar demanda em grau recursal, um Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão que contrariou o enunciado da súmula vinculante acima referida. Neste caso, se presentes os requisitos legais, o acórdão poderá ser objeto de