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O Código Tributário Nacional (CTN) traz diversas regras sobre o crédito tributário e as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, dispondo:

I. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma hipótese de suspensão do crédito tributário.

II. A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, de modo que uma pessoa jurídica que realize a venda de uma mercadoria, com isenção do imposto, está dispensada da emissão de documento fiscal.

III. O pagamento do tributo devido pelo contribuinte é uma das formas de extinção do crédito tributário.

IV. O parcelamento do crédito tributário é concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.



Está correto o que consta APENAS de
Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de ofício de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira.

Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais.
A denúncia espontânea, segundo entendimento advindo do Código Tributário Nacional,
Segundo a Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o Crédito Tributário, classifique:

I. Suspensão. II. Extinção. III. Exclusão.

( ) Anistia. ( ) Moratória. ( ) Remissão. ( ) Parcelamento. ( ) Isenção. ( ) Prescrição.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a associação CORRETA.
A alternativa que indica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, segundo o Art.151 da Lei 5.172/1966, é: