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A concessão de tutela antecipada, em nosso sistema tributário,
Sobre certidões de regularidade fiscal e / ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário e de acordo com o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.
Analise o caso a seguir.

Ao sofrer autuação fiscal pela Fazenda Estadual em decorrência de não recolhimento do ICMS, determinado contribuinte decidiu antecipar-se ao fisco e ajuizar ação anulatória de débito, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando que fosse suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista que a medida de urgência não foi imediatamente deferida pelo juízo e considerando que necessitava de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação, o contribuinte optou, então, por efetuar depósito judicial integral da quantia exigida pelo Estado. Meses depois, após o protocolo da contestação pelo Ente Público e antes de proferida a sentença na ação proposta, o contribuinte renovou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que foi deferido pelo Judiciário.

Na hipótese, considerando que esse contribuinte não tinha qualquer outra pendência fiscal junto ao Estado e observado o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
Não extinguem o crédito tributário
Contribuinte questiona a emissão de certidão positiva de débito tributário e apresenta como forma de comprovar o pagamento do tributo em questão a quitação da última parcela, feita em novembro de 2013. Neste caso,