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De acordo com os artigos 27 e 28 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação à educação da pessoa com deficiência, está no bojo da responsabilidade do Estado
A Tecnologia Assistiva é retratada no Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu Capítulo III, Art.74 e Art.75, onde cita respectivamente a garantia à pessoa com deficiência de acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida; e, que o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de quatro anos. Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (art.1º). Em seu artigo 3º, a Lei apresenta alguns conceitos fundamentais para a temática da inclusão, os quais são listados abaixo. Relacione-os com as definições apresentadas a seguir:

I) acessibilidade

II) desenho universal

III) tecnologia assistiva ou ajuda técnica

IV) barreiras

( ) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

( ) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

( ) possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

( ) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

Assinale a alternativa que contém a ordem CORRETA de associação:

De acordo com o Art.3º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – as “barreiras” são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Diante do que orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, associe as barreiras apresentadas às suas conceituações CORRETAS, de acordo com as COLUNAS I e II.
COLUNA I
I - Barreiras urbanísticas II - Barreiras arquitetônicas III - Barreiras nas comunicações e na informação IV - Barreiras atitudinais

COLUNA II

(A) Aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
(B) Aquelas existentes nos edifícios públicos e privados.
(C) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
(D) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

A alternativa em que é apresentada CORRETAMENTE a correlação entre as barreiras e seus respectivos conceitos é:

Julgue o item subsequente.


Considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os produtos e os dispositivos que objetivem promover a funcionalidade e a participação da pessoa com deficiência, visando à sua autonomia e independência.