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Segundo a Portaria nº 210 de 10 de novembro de 1998, sobre o item “1. DEFINIÇÕES”, assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com o processamento tecnológico de subprodutos da indústria de carnes: gorduras comestíveis, não comestíveis e demais subprodutos entende-se por “gordura bovina” o produto obtido pela fusão de tecidos adiposos de bovino, tanto cavitários (visceral, mesentérico, mediastinal, perirenal e pélvico), como de cobertura (esternal, inguinal e subcutâneo), previamente lavados e triturados.
Esse produto deve-se enquadrar-se na seguinte especificação:
A inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados dispõe no Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, Seção II, sobre o abate de animais. Sobre o tema assinale a alternativa INCORRETA.
De acordo com o Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, nos estabelecimentos sob inspeção federal, é permitido o abate de bovídeos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, aves domésticas e lagomorfos e de animais exóticos, animais silvestres e pescado. Sobre o inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados e a inspeção ante mortem assinale a alternativa CORRETA.
As carcaças de suídeos acometidas de trichinella spirallis na inspeção post mortem, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional através do tratamento pelo frio por: