Considera-se produto de uso veterinário toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais. Para fins de registro de medicamento genérico de uso veterinário, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é necessário comprovar: