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Um dos temas mais delicados da dogmática criminal é o Erro. Vejamos, a propósito, o seguinte exemplo da nossa jurisprudência: “Inspetor de quarterão que, supondo injusta agressão de multidão que fugindo da policia corria em sua direção, saca revólver e atira para o alto projetil que vem acertar menor que se encontrava postado na sacada de apartamento, provocando a sua morte”. A hipótese ventilada merece ser equacionada no âmbito da figura:
I - Do erro de tipo invencível.
II - Do erro de tipo vencível.
III - Das descriminantes putativas fáticas.
IV - Do erro de proibição indireto.
V - Do erro de proibição evitável.
A questão do começo da execução do delito é matéria relevante na dogmática penal, uma vez que possibilita ao operador do direito o correto manejo de inúmeras situações concretas de variados casos penais. Nessa matéria, é notória a influência, das teorias híbridas, na doutrina e jurisprudência brasileiras. Nesta linha de consideração e neste contexto dogmático, seria correto afirmar:
I - O começo da execução do delito é, em qualquer caso, exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.

II - O começo da execução do delito não é necessariamente exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.

III - Os atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo da execução da ação típica, e importam objetivamente um perigo para o bem jurídico, estão também abarcados como atos executórios.

IV - Frise-se que é perfeitamente coerente e seguro que um ato parcial seja considerado precedente, ainda que haja entre este e aquela outro ato no plano concreto do autor.

V - Ressalte-se que um ato parcial será imediatamente precedente à realização da ação típica quando não houver, entre este e aquela, outro ato no plano concreto do autor.
Analise as seguintes assertivas acerca da tipicidade e ilicitude:

I – No tocante à relação entre a tipicidade e a ilicitude, a teoria da indiciariedade defende que a tipicidade não guarda qualquer relação com a ilicitude, devendo, inicialmente, ser comprovado o fato típico, para, posteriormente, ser demonstrada a ilicitude, enquanto a teoria da absoluta dependência defende o conceito de tipo total do injusto, colocando a ilicitude no campo da tipicidade, pontuando, portanto, que a ilicitude é essência da tipicidade.

II – No estado de necessidade e na legítima defesa, em caso de excesso culposo, o agente responderá por tal conduta, ainda que ausente a previsão culposa do delito praticado em decorrência do excesso praticado.

III – A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.

IV – A força maior, o caso fortuito, a coação física irresistível e os movimentos reflexos são causas de exclusão de conduta.

V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir.

Estão CORRETAS as assertivas:
Gervásio, funcionário público, pensou em subtrair um computador da repartição pública em que trabalhava, para vender e obter recursos. No dia em que havia se programado para praticar o ato, desistiu, sem dar início à execução do delito. Nesse caso,
Lizandro e Célio, este com 16 anos de idade e aquele plenamente imputável, em comunhão de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, para ambos, um telefone celular usado, avaliado posteriormente pelo valor de R$ 150,00, de propriedade de Magda. Rivaldo, que viu toda a cena, sem perder de vista os agentes, chamou um policial que passava pelas redondezas, o qual, após breve perseguição, encaminhou os envolvidos à delegacia, onde o bem foi restituído à vítima.

Tendo como referência a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.