Questões de Concurso
Filtrar
786 Questões de concurso encontradas
Página 153 de 158
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Penal
A ocorrência de arrependimento posterior:
Concurso:
TRT - 22ª Região (PI)
Disciplina:
Direito Penal
Analise os seguintes enunciados:
I - Para a teoria finalista, formulada por Welzel, o dolo migrou da culpabilidade para a ação, deixando nesta apenas os elementos normativos, a saber: a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e o erro de proibição.
II – O erro de tipo, previsto no art. 20, do Código Penal, é uma afirmação de que o dolo está na ação. A caracterização do erro de tipo afasta o dolo e torna, em consequência, o fato atípico.
III – O erro sobre a pessoa, não isenta o acusado de pena.
IV – O dolo, para a teoria finalista da ação, é natural, e, para a teoria causal, é normativo.
Escolha a opção adequada:
I - Para a teoria finalista, formulada por Welzel, o dolo migrou da culpabilidade para a ação, deixando nesta apenas os elementos normativos, a saber: a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e o erro de proibição.
II – O erro de tipo, previsto no art. 20, do Código Penal, é uma afirmação de que o dolo está na ação. A caracterização do erro de tipo afasta o dolo e torna, em consequência, o fato atípico.
III – O erro sobre a pessoa, não isenta o acusado de pena.
IV – O dolo, para a teoria finalista da ação, é natural, e, para a teoria causal, é normativo.
Escolha a opção adequada:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Penal
No que diz respeito aos estágios de realização do crime, é correto afirmar que
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Penal
É causa de exclusão da tipicidade,
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Penal
Considere a seguinte situação, analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
João, desafeto declarado de Pedro, em razão de desavenças familiares, prometeu matá-io tão logo tivesse oportunidade. No dia 11.09.2011, por vofta das 22h00min, no Bar da Lulu, localizado no bairro Cajueiro, nesta capital, ocorreu um encontro entre ambos, sendo que João, homem de palavra, sacou um revolver calibre 38 que conduzia consigo na cintura, carregado com 06 projeteis, para de imediato, efetuar 02 disparos contra Pedro, tendo-o atingido em sua perna esquerda, fazendo-o com que caísse ao chão ainda vivo. Completamente à mercê do seu contendor, Pedro clama pela preservação de sua vida, tendo sido atendido por João, ainda que dispondo de mais quatro projeteis no tambor de sua arma e podendo prosseguir com a sua empreitada criminosa, preferiu retirar-se do local.
João, desafeto declarado de Pedro, em razão de desavenças familiares, prometeu matá-io tão logo tivesse oportunidade. No dia 11.09.2011, por vofta das 22h00min, no Bar da Lulu, localizado no bairro Cajueiro, nesta capital, ocorreu um encontro entre ambos, sendo que João, homem de palavra, sacou um revolver calibre 38 que conduzia consigo na cintura, carregado com 06 projeteis, para de imediato, efetuar 02 disparos contra Pedro, tendo-o atingido em sua perna esquerda, fazendo-o com que caísse ao chão ainda vivo. Completamente à mercê do seu contendor, Pedro clama pela preservação de sua vida, tendo sido atendido por João, ainda que dispondo de mais quatro projeteis no tambor de sua arma e podendo prosseguir com a sua empreitada criminosa, preferiu retirar-se do local.