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Ex-presidente de uma autarquia sofre tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas da União – TCU em razão de apuração de denúncia recebida naquele Tribunal.
A autarquia instaurou a tomada de contas especial com a finalidade de quantificar o montante de recursos gastos com o fretamento de aeronaves (taxi aéreo) pelo seu ex-presidente.
Tal procedimento resultou na apuração de despesas relativas a 59 (cinquenta e nove) voos no período de sua gestão desde sua posse até a data em que foi afastado do cargo.
A comissão condutora da tomada de contas especial, não obstante as considerações do interessado, concluiu pela ausência de motivação para a contratação dos voos realizados.
A referida comissão ressaltou também que encontrou reportagens de jornais da época do fato, todas juntadas aos autos, noticiando que o então presidente da autarquia, por ter pretensão de ocupar cargo político, acompanhava o governante do Estado onde a autarquia era sediada em viagens e auxiliava outros governantes em suas respectivas plataformas políticas, com a utilização da autarquia que presidia como “trampolim político”.
Endossando o entendimento da comissão de tomada de contas especial, o TCU considerou que o ex-presidente da referida autarquia praticou ato antieconômico e julgou pela irregularidade de suas contas, aplicando-lhe multa.
Considerando o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do TCU acerca do seu papel no exercício do controle da administração pública, avalie as questões a seguir, assinalando falso (F) ou verdadeiro (V) para cada uma delas, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.
( ) A motivação para a instauração da tomada de contas especial foi indevida, porquanto invadiu o mérito administrativo, na medida em que compete ao administrador a escolha do meio de transporte que melhor lhe aprouver.
( ) Quando se examina o interesse público sob a ótica da economicidade, a partir de parâmetros e metas de eficiência, eficácia e efetividade e tendo presente o princípio da razoabilidade, devem ser identificadas as situações em que os administradores públicos tenham adotado soluções absurdamente antieconômicas. Caso seja possível identificar, a partir da razoabilidade essas soluções, a conclusão é a de que elas são ilegítimas.
( ) Não é da competência do TCU, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manifestar-se sobre o mérito administrativo, posto que teria sido tomado na órbita da discricionariedade a que a lei reserva ao administrador público.
( ) A análise da discricionariedade administrativa mostra-se viável para a verificação da sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam os dispêndios de recursos públicos, devendo o gestor público observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício de suas funções administrativas.
( ) O controle da economicidade envolve questão de mérito para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.