Atualmente a aplicação do preceito da dignidade da pessoa humana, conforme previsão do inciso III, do art.1º, da CF de 1988, tem se revelado relativamente constante nas decisões provenientes do STF e STJ, assim como dos demais órgãos judiciários. Sobre esse fundamento do Estado Democrático de Direito, é correto afirmar que: