No capítulo que dispõe sobre o direito à vida e à saúde, o Estatuto da Criança e do Adolescente traz o seguinte trecho:

Art.8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecen-do-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

Notam-se no trecho alguns símbolos especiais, como § e º. No BrOffice.org Writer versão 3.1 em português esses símbolos, tradicionalmente usados em textos da área de Direito, podem ser obtidos a partir da opção ....I.... contida no menu ....II... .

As lacunas ... I... e ....II... são preenchidas, correta e respectivamente, com