O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.234, do Estado "X", que estabelecia reserva de vagas para as mulheres nas universidades estaduais, por entender configurada a ofensa ao princípio constitucional da isonomia.

Se outro Estado da Federação editar lei de idêntico teor e o Supremo Tribunal Federal admitir o cabimento da Reclamação contra a nova lei, reconhecendo atentado à autoridade da sua decisão, estará adotando a teoria