Concurso:
MPE-PR
Disciplina:
Direito Constitucional
No que tange ao controle de constitucionalidade previsto na Constituição do Estado do Paraná, analise as seguintes assertivas e indique a alternativa:
I. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Geral do Estado;
II. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar administrativamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
III. Poderão propor, igualmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município quando inserido em região metropolitana;
IV. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.
I. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Geral do Estado;
II. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar administrativamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
III. Poderão propor, igualmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município quando inserido em região metropolitana;
IV. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.