Concurso:
MPE-PR
Disciplina:
Direito Previdenciário
Examine as afirmações abaixo e após responda:
I-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados, entendidos como aqueles que prestam serviço urbano ou rural à empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração.
II-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados domésticos, entendidos como aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
III-São segurados facultativos da previdência social os contribuintes individuais, entendidos como aqueles que prestam serviços de forma independente, em caráter eventual e sem vínculo empregatício.
IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa.
V-São segurados facultativos da previdência social os trabalhadores avulsos, entendidos como aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.
I-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados, entendidos como aqueles que prestam serviço urbano ou rural à empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração.
II-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados domésticos, entendidos como aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
III-São segurados facultativos da previdência social os contribuintes individuais, entendidos como aqueles que prestam serviços de forma independente, em caráter eventual e sem vínculo empregatício.
IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa.
V-São segurados facultativos da previdência social os trabalhadores avulsos, entendidos como aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.