A respeito da teoria geral das obrigações, dos contratos e da posse, julgue os itens subsequentes.

I Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos, sem prejuízo da eventual restituição do preço recebido.

II Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado.

III Na obrigação de prestar determinado fato, sobrevindo a morte do devedor antes do advento do termo, a obrigação transmitese aos herdeiros ou sucessores do devedor.

IV No inadimplemento de obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida, ressalvadas as perdas e os danos.

V A solidariedade não subsiste para os herdeiros do credor solidário, mas conserva a vinculação em relação aos demais cocredores, salvo se a obrigação for indivisível.

Estão certos apenas os itens