O regime econômico se estrutura mediante as relações obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
A cláusula penal não poderá ser cumulada com multa diária (astreinte).