Considere as seguintes hipóteses:
I. Alterar dotação solicitada para despesa de custeio com proposta inexata.
II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
IV. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Dessas hipóteses, pode ser objeto de emenda ao projeto da lei do orçamento o que consta APENAS em